domingo, 6 de março de 2011

Perícia Médica da União

Um tema que é importante e não foi incluído na pauta dos candidatos à Presidência da República é a reforma do Judiciário e de outras instituições, como o INSS. Não é desconhecido de ninguém que o judiciário peca por sua imprevisibilidade e morosidade. É o poder menos confiável, menos transparente, mas ao que se recorre com exagerada frequência, são avaliações do senso comum.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão público mais demandado na Justiça Federal e algo precisaria ser feito para que o Estado deixe de ser o principal cliente dele mesmo. O Judiciário analisa e julga os casos concretos à luz da legislação segundo as peculariedades de cada caso, aspectos estes que o Juiz só é capaz de compreender com a assessoria de alguém que conheça o tema que está sob análise jurídica: o perito.

Não importa se médico-legal, contábil ou criminal, o perito é "os olhos do juiz", ou "o juiz do fato", como se ouve dizer no meio jurídico. O parecer do especialista em perícia orienta o juiz na apreciação dos fatos, sendo parte fundamental no andamento da maior parte dos processos. Ocorre que faltam peritos, principalmente no interior, ocorre que peritos são caros (no mínimo 176,10 reais) e os processos não andam por essa razão principal. Mais, os peritos são indicados pelos magistrados; não são servidores públicos sujeitos ao compromisso constitucional de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Embora não se possa atribuir-lhes a falta dessas prerrogativas, é certo que o formato do serviço é passível de dúvidas e questionamentos legítimos.

O INSS também tem seus peritos médicos para avaliação de incapacidade daqueles que desejam benefícios não programados por incapacidade ou por invalidez. Agora que se fala em necessidade de novos ajustes na Previdência, não se pode esquecer que toda tentativa de manter o trabalhador em atividade por mais tempo e até mais avançada idade redireciona a pressão para os benefícios por incapacidade, alternativa que gera aposentadoria de valor mais alto e a qualquer tempo. Faz-se necessário alguma reflexão sobre isso, o que não se viu quando o fator previdenciário foi implantado e teve esse efeito colateral.

A perícia médica do INSS deveria deixar de ser "do INSS" para se tornar mais isenta de pressões institucionais que podem prejudicar o acesso dos cidadãos aos seus direitos. Os peritos só podem ser servidores públicos concursados e atuar em defesa do estado e da cidadania, nada mais. Sua remuneração não pode depender do resultado das perícias. O INSS é uma autarquia política, sujeita a direcionamentos diversos, segundo quem está no comando político, mas o perito não pode ter atuação política nem ser submetido a pressões de qualquer natureza, pressupostos básicos que a realidade não favorece.

Falta um órgão federal centralizador das perícias judiciais, administrativas e previdenciárias. Nesse vácuo, os peritos do INSS atuam para o Ministério da Assistência Social, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e, frequentemente, por requisição, para o Judiciário, desvios de sua função. Passa da hora de se discutir a criação de um órgão público, vinculado talvez ao Ministério da Justiça, que realize todas essas perícias que deixariam de ser inacessíveis, redundantes, inseguras e caras. Se os candidatos pensam em racionalizar e democratizar o acesso à Justiça e ao INSS é importante que reflitam sobre o tema.

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